sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Faculdades poderão ser obrigadas a emitir diploma provisório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2995/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que obriga as instituições de ensino superior públicas ou privadas a fornecer ao aluno uma declaração provisória gratuita imediatamente após a conclusão do curso universitário. Essa declaração teria validade até a emissão do diploma definitivo e poderia ser utilizada para comprovação de escolaridade em concursos e empresas.

O deputado lembra que a emissão do diploma definitivo, em geral, leva meses, prejudicando o ingresso de recém-formados no mercado de trabalho. “É absolutamente necessário que os interessados, após o término dos cursos, recebam documentos provisórios que os habilitem a exercer sua profissão ou a comprovar a conclusão dos estudos junto a órgãos, entidades e instituições que assim o exijam”, afirma.


A instituição que descumprir a norma, de acordo com a proposta, estará sujeita a multa e, em caso de reincidência, detenção do responsável por três meses ou prestação de serviços.

Hoje, a legislação não estabelece prazo para entrega do diploma por instituições de ensino superior. Segundo informações do Ministério da Educação, nesses casos, são aplicadas as punições previstas no Código Civil, e a instituição pode entrar em situação de descumprimento culposo mediante interpelação formal do interessado.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2995/2011

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/409458-FACULDADES-PODERAO-SER-OBRIGADAS-A-EMITIR-DIPLOMA-PROVISORIO.html

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